Estatutos da ISKRA

 

 

ISKRA

Associação de Estudos Marxistas-Leninistas

Estatutos

 

 

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ISKRA – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS MARXISTAS-LENINISTAS, e tem a sede na Rua Almada Negreiros, Lote R, 3° esquerdo, Lisboa, freguesia de Olivais, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514574712 e o número de identificação na segurança social 25145747127.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim o estudo, desenvolvimento, promoção e divulgação de trabalhos científicos, no domínio do marxismo-leninismo, nomeadamente:

a) Promover sessões abertas de leitura e discussão dos clássicos e contemporâneos do marxismo-leninismo;

b) Promover a organização de reuniões, congressos, conferências, cursos, e outras atividades conexas;

c) Promover o contacto com associações congéneres, nacionais e estrangeiras, com objetivos idênticos.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

 

Artigo 5.º

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de assinaturas de dois membros da direção, sendo sempre a do Presidente.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Aos 18 dias do mês de setembro de 2017

 

 

 

ÓRGÃOS SOCIAIS:

 

Mesa da Assembleia-geral

Presidente – Maria Celeste Antunes Soeiro

Secretários – Ana Maria Simão Saldanha

Alexandra Raquel de Almeida

 

Direção

Presidente – Alexandrino Augusto Saldanha

Vice-presidente – Gil da Costa Santos Júnior

Tesoureira – Elsa Cristina Viana Couchinho

Secretários – Filipe Blanc Dinis

Catarina Carreira Nogueira Casanova

 

Conselho Fiscal

Presidente – Manuel Fernando da Silva Monteiro

Relatores – Júlio António Delaunay Filipe

Joaquim António Guerra Monteiro