De facto, em virtude do decreto do Comissário do Povo de 18 de dezembro de 1917, o divórcio deixou de ser um privilégio acessível somente aos ricos; de agora em diante, a mulher trabalhadora não terá que esperar meses e, inclusive, até anos, para que seja julgado o seu pedido de separação matrimonial que lhe dê o direito de separar-se de um marido alcoólatra ou violento, acostumado a espancá-la. De agora em diante poderá obter-se o divórcio amigavelmente, dentro do período de uma ou duas semanas, no máximo.
Porém, é precisamente esta facilidade para obter o divórcio, fonte de tantas esperanças para as mulheres que são desgraçadas no seu matrimónio, o que assusta outras mulheres, particularmente aquelas que consideram o marido como o “provedor” da família, como o único sustento da vida, a essas mulheres que não compreendem que devem acostumar-se a buscar e a encontrar esse sustento em outro lugar, não na pessoa do homem, mas sim na pessoa da sociedade, do estado.
De “O Comunismo e a família”, de Alexandra Kollontai (1920) – https://www.marxists.org/portugues/kollontai/1920/mes/com_fam.htm